Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza

A Secretaria de Finanças do Município – SEFIN é órgão integrante da administração direta do Município de Fortaleza.

Missão

Otimizar as receitas públicas com justiça fiscal e realizar uma eficiente gestão dos recursos financeiros para o desenvolvimento sustentado do Município de Fortaleza.

Visão

Ser reconhecida até 2012 como uma referência nacional na gestão das finanças públicas municipais pela:

  • Conquista da credibilidade no cumprimento da sua missão;
  • Realização de suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência;
  • Excelência no atendimento ao cidadão e qualidade dos serviços;
  • Melhorias continuas, integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicos e privadas afins.

Princípios e Valores

Cumprir a missão e construir a visão de futuro da Secretaria de Finanças de Fortaleza focados no desenvolvimento sustentado do Município, tendo como fundamento a:

  • Justiça fiscal na arrecadação dos tributos, empenho na recuperação dos haveres do Tesouro Municipal, zelo na aplicação das receitas e ética no trato da coisa publica;
  • Responsabilidade e comprometimento no alcance dos objetivos e na consecução dos resultados planejados;
  • Eqüidade no tratamento dispensado aos contribuintes e a sociedade, transparência nas decisões, nos atos e procedimentos administrativos;
  • Capacitação do servidor público, estimulando a pro-atividade na solução de problemas, inovação na formulação de novos modelos de gestão, eficiência no desempenho das atividades e otimização dos processos de trabalho;
  • Realização dos trabalhos em parceria com instituições públicas, privadas e com os servidores;
  • Valorização do ser humano no atendimento e na prestação dos serviços.

Finalidade

I – planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as políticas financeiras e tributárias do
Município;
II – exercer a administração e a cobrança da dívida ativa do Município;
III – executar, controlar e avaliar as atividades de contabilização dos atos e fatos orçamentários, patrimoniais
e financeiros e de processamento de dados do Município.

Competências

I – coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município de Fortaleza;
II – efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
III – efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos – e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
IV – executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos, taxas municipais e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
V – executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VI – elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VII – manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; VIII – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de processamento eletrônico de dados do município;
IX – elaborar, em coordenação com a SEPLA, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEFIN, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
X – subsidiar o COPAM e o Conselho de Planejamento Estratégico – CPE, no desempenho das atividades cometidas à SEFIN;
XI – proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;
XII – coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam mais de uma Secretaria Executiva Regional;
XIII – apoiar tecnicamente e orientar as ações relacionadas com os sistemas da SEFIN, executadas pelas Secretarias Executivas Regionais;
XIV – estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XV – desempenhar outras atividades correlatas.

Parceiros

ACEP - Associação Cearense de Estudos e Pesquisas
Av. da universidade, 2446 - Benfica - CEP: 60.020-180 - Fortaleza - CE
Fone/Fax: (85) 3253.4161 - CNPJ: 01.921.606/0001-22
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